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Cidadanias Canceladas na Itália. Entendendo o ocorrido.

Em uma de minhas primeiras aulas de Direito Penal, ouvi a frase que melhor explica uma fraude. "- A fraude nasce nas brechas que as falhas de uma lei proporciona!" Alem das falhas, uma mente inquinada ao crime, obviamente.

E foi exatamente isto que ocorreu na cidade de Ospedaletto Lodigiano, cidade de 1500 habitantes na provincia de Lodi-IT.

A noticia veiculada pelo próprio site do Comune, informa a lista de descendentes, entre eles mais de 1.000 brasileiros, que tiveram suas cidadanias italianas canceladas por ausência de um dos requisitos básicos para a apresentação do Pedido, a residência.

Após uma investigação de quase dois anos, a "Receita Federal Italiana" concluiu que, além de fraudes nos processos de residência, houve ainda propina e suborno ao oficial daquela cidade.

Foram realizados quase 1.200 processos de reconhecimento de cidadania, ao menos nestes dois anos de investigação, comportando consequências jurídicas ao sistema de saude, ao sistema escolar e a arrecadação fiscal do Municipio e da Região.

A população de Ospedaletto dobrou em 2 anos, sem nenhuma justificativa aparente o que chamou a atenção principalmente das autoridades Fiscais. Não há um mínimo de espaço fisico para acolher todas estas pessoas nesta cidade, que possui pouco mais de 300 imóveis.

Entendendo a fraude

A fraude se iniciava logo na emissão de um dos primeiros e principais documentos, o "Codice Fiscale" (equiparado ao CPF no Brasil) que até outubro de 2017, poderia ser feito por procuração, sem a observância do visto, como o carimbo de entrada no passaporte, ou qualquer outra permissão de estadia.

Em outras palavras, qualquer pessoa em posse de uma copia de um passaporte brasileiro conseguia a emissão deste documento. Uma falha na lei que permitiu o início ao engano.

Com o "Codice Fiscale" em mãos, e obviamente com a expressa concordância do oficial, peça fundamental nesta historia, eram emitidos atestados de residência falsos, confirmando a presença daqueles descendentes em territorio italiano, que, neste caso, nunca tinham estado na Itália.

O imóvel indicado como moradia sequer existia. Aproveitando-se da regra italiana que um individuo pode viver em uma "caverna", os processos de residência eram finalizados com sucesso, em um imóvel que não existia e sem o requerente sequer ter pisado em solo italiano.

Quem conhece a Itália sabe a quantidade de imóveis em ruínas, que para efeitos civis é um numero cívico, que gera direitos e obrigações. E um numero cívico, no caso de Ospedaletto, bastava para o processo de residência.

Os documentos comprobatórios do direito a cidadania eram enviados para o Sistema Federal "Farnesina", juntamente a confirmação da falsa residência. Com os requisitos preenchidos, o Consulado confirmava o direito a cidadania italiana.

O cancelamento destas cidadanias surpreendeu a muitos, inclusive oficiais italianos e está sendo entendido como medida exemplar, que visa alertar aos que pretendem o processo pelo meio mais fácil, ou menos oneroso. A questão é que todos os envolvidos sabiam tratar-se de fraude. Inclusive os brasileiros que tiveram suas cidadanias canceladas e que nunca estiveram em território italiano. O direito ao reconhecimento em si não foi comprometido, mas novo processo deve ser apresentado.

Entendendo o processo de residência

Cabe esclarecer que o processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana é apresentado na cidade onde o Requerente reside. No Brasil, descendentes de italianos apresentam seu processo no Consulado Italiano de seu Estado, onde hoje a fila de espera para atendimento é de em média 12 anos.

Para ter o direito reconhecido diretamente na Itália, o descendente deve então residir em um dos 8 mil Comunes Italianos.

Tenha ele 150 ou 50.000 habitantes o oficial que recebe o processo de reconhecimento é o mesmo, com as mesmas capacidades e poderes de um oficial tabelião, comparando com o Brasil. Entretanto, em cidades até 2000 habitantes, os oficiais acumulam as funções de "Anagrafe" (responsável pelas residências) e "Stato Civile" (responsável pelos processos de reconhecimento de cidadania), o que, ainda neste caso, facilitou o desenrolar dos procedimentos, visto que a vigilância dos residentes fica a cargo deste mesmo funcionário. No entanto, a lei que rege o tema é confusa, com varias interpretações do que pode ou não pode ser aceito. Além disso, cada oficial tem liberdade para criar seus próprios procedimentos e formas de receber o pedido. Por isso, equívocos em documentos brasileiros (alteração de nomes, filiação, etc.) podem ser interpretados de formas diversas, dependendo do oficial que recebe os documentos.

Todos esses pontos colaboraram com a fraude de Ospedaletto.

Como certificar-se da assessoria contratada

O processo de residência na Itália deve cumprir alguns requisitos entre eles, a apresentação de formulários assinados, atestando a veracidade do imóvel oferecido como residência. Sendo o imóvel locado, o contrato de locação deve ser registrado no órgão competente e o proprietário deste imóvel será formalmente notificado da presença de novos "residentes".

Sendo o imóvel próprio, oferecido pelo assessor como residência, formulários adequados devem ser apresentados.

Assessorias oferecidas em hotéis ou pousadas, indicam que a residência oferecida está ocupada ou não existe.

O fato de o processo de residencia ser concluído em apenas alguns dias, não determina que possa estar ocorrendo alguma fraude. Em cidades com menos de 1000 habitantes por exemplo, é perfeitamente possível que o processo seja concluído em 1 semana. Por lei, aquele que oferece um imóvel a um estrangeiro (status dos descendentes brasileiros no momento em que entram na Itália) tem 48 horas para indicar ao Comune que um novo residente ocupa seu imóvel. Muito provavelmente, em uma cidade de 1000 habitantes, o processo de residência pode sim ser concluído em uma semana, estando totalmente dentro das regras exigidas para esta prática.

Lembrando sempre: é impossível apresentar o processo de reconhecimento de cidadania por procuração. O descendente deve entrar na Italia, ter seu passaporte carimbado na entrada, apresentar seu "permesso de soggiorno" quando necessário, e residir legalmente em terras italianas.

A fraude não está no tempo em que você permaneceu em território italiano, se saiu do pais enquanto residente, se voltou ao pais enquanto residente, se voltou ao Brasil, ou a Alemanha, ou a Inglaterra.

Se o requerente veio para a Itália, se apresentou em um Comune como residente, morou em um imóvel nesta cidade, teve seu certificado de inscrição anagrafica emitido, o processo correu dentro das exigências legais e não há com o que se preocupar sobre a regularidade de seu reconhecimento a cidadania italiana.

Existem ainda 3 ou 4 cidades italianas que no ano passado foram investigadas da mesma maneira que Ospedaletto Lodigiano, com prisões e condenações. É muito provável que mais cancelamentos de cidadanias italianas estejam por vir.

Ecco la storia!

Raquel Nouman


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