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CIDADANIA ITALIANA - Nossas sugestões para preservar o seu direito.

Devido ao grande número de dúvidas surgidas por conta de nossas recentes orientações, esta assessoria vem esclarecer, complementando brevemente.

Porque apresentar o Pedido de Reconhecimento?
Nossa intenção é que nenhum descendente seja prejudicado, haja vista que por consequência da demora no atendimento dos Consulados e a instabilidade do tema dentro do Governo Italiano, a lei que define as regras da transmissão da cidadania possa ser alterada.
O objetivo é que, havendo alterações que possam limitar ou impedir o acesso ao direito, estejam protegidos, pois em "fila de espera".
Portanto, para evitar que sejam impedidos ou percam o acesso ao direito, esta assessoria recomenda que os que tenham a intenção de preservar o direito a cidadania italiana, mas ainda não decidiram como prosseguir, apresentem seu Requerimento em um dos Consulados Italianos de seu país e aguardem serem chamados.

Quem deve se preparar?
Todo o descendente que, tendo consigo provas de sua ascendência (sendo registro de nascimento do antenato italiano, seu registro de casamento, registro de nascimento do filho nascido fora da Itália) e todos os demais documentos que comprovem o direito, possam demonstrar que aquele italiano que partiu da Italia é o mesmo que construiu uma família, fora da Itália.
O procedimento, no entanto, não se aplica aos descendentes cujo direito passa por uma mulher. Dentro da cadeia parental, havendo uma mulher (o próprio antenato, sua filha, sua neta ou bisneta) deverá ser observada a lei que determina que a mulher italiana transmite a cidadania apenas para os filhos nascidos após 01 de janeiro de 1948. Para estes casos, a possibilidade de reconhecimento virá apenas com processo judicial, a ser apresentado por um advogado, em um dos Tribunais competentes de Roma.
É possível apresentar o Requerimento sem possuir todos os documentos?
Sim. Se a família ainda está em fase de investigação e busca por documentos, pode protocolar o Pedido de Reconhecimento e, enquanto aguarda, seguir em suas pesquisas. O importante é ter certeza de seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Como prosseguir?
O procedimento é muito simples. Basta o envio do Formulário preenchido, elencando os requerentes, e enviar com aviso de AR. ATENÇÃO! ALGUNS CONSULADOS EXIGEM RECONHECIMENTO DE FIRMA NO REQUERIMENTO. Neste momento, não é necessária a apresentação de nenhum documento. Apenas o formulário.
Os documentos só serão apresentados quando o Consulado efetivamente convocar a família.

Como saber qual o Consulado Competente?
A Competência para receber o pedido de Reconhecimento é o Consulado Italiano do Estado onde moram os Requerentes. Abaixo, disponibilizamos os links de acesso ao Consulado, onde poderão ser encontradas todas as informações e os formulários para preenchimento e envio, com o Requerimento. Cada Consulado possui seu próprio formulário.
É importante manter o endereço atualizado, caso o Consulado precise entrar em contato.

Consulado Italiano em São Paulo

Atende os Estados de Mato Grosso do Sul-MS, Mato Grosso-MT, Rondônia-RO, Acre-AC e São Paulo-SP.

Consulado Italiano em Porto Alegre

Responsável apenas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Consulado Italiano em Curitiba

A Repartição Consular é responsável pelos Estados de Santa Catarina-SC e do Paraná-PR. Conferir o item 1 do "roteiro".

Consulado Italiano de Recife

A repartição consular é responsável pelos estados da Bahia-BA, Paraíba-PB, Alagoas-AL, Pernambuco-PE, Sergipe-SE, Ceará-CE, Maranhão-MA, Piauí-PI e Rio Grande do Norte-RN.

Consulado Italiano no Rio de Janeiro

Responsável pelos Estados do Rio de Janeiro-RJ e Espirito Santo-ES, também possui o sistema eletrônico do "Prenota Online".

Consulado Italiano em Belo Horizonte
Responsável apenas pelo Estado de Minas Gerais, este Consulado possui o protocolo eletrônico do Pedido, através do sistema "Prenota Online".
Embaixada Italiana em Brasília (DF)
É responsável pelos estados de Goiás-GO, Roraima-RR, Amapá-AP, Amazonas-AM, Distrito Federal/DF, Pará-PA e Tocantins-TO, Distrito Federal e Suriname.

Importante frisar aqui, que nossas orientações são apenas sugestões!

O direito a cidadania é um tema diário na Itália, notícia nos jornais "dalla mattina alla sera".

A Europa passa hoje por uma das crises humanitárias mais importantes de sua história. Seria injusto perder o acesso ao reconhecimento, que muito mais que um prerrogativa, representa o direito de ter a história de cada imigrante italiano reconstruída.


Continuamos sempre a disposição.


Auguri!


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