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CIDADANIA ITALIANA
O legado do "nono".
CONFIRA O SEU DIREITO
A aquisição da cidadania italiana, ou a dupla cidadania para brasileiros, encontra seus fundamentos na descendência "iure sanguinis", que ao pé da letra, significa "em razão de seu sangue.
Na Itália, é denominada de aquisição automática porque não necessita da apreciação desse direito, que é transmitido de pai para filho. Demonstra-se que é italiano e que o direito existe.
Não obstante, para italianos nascidos fora do país, caso dos brasileiros descendentes, é necessário um processo no qual o requerente habilita seus documentos junto ao Estado Italiano e solicita o "reconhecimento" de sua descendência.
A base legal se encontra no Código Civil Italiano e em inúmeras Leis Complementares emitidas pelo Departamento de Imigração Italiano.
Vale dizer que, se você tem um "nono" que nasceu na Itália ou um "bisnono" ou até mesmo um "trisnono", você tem direito a ser Reconhecido pelo Estado Italiano como um cidadão daquele país.
Lembrando que a mulher italiana só transmite sua descendência se seus filhos nasceram depois de 1 de janeiro de 1948. Até então a Lei italiana não reconhecia tal direito. Contudo, o Reconhecimento via materna também é possível, desde que seja interposta Ação Judicial própria perante um Tribunal Italiano. São muitos os casos bem sucedidos.
O importante é que você é um italiano que nasceu fora da Itália.
Entretanto, precisa de um processo onde apresentará seus documentos e será reconhecido pelo Governo da Itália.
Envie um e-mail e solicite mais informações sobre o seu direito, o tempo necessário e o custo desse processo, que pode ser realizado diretamente na Itália.
siamo@siamoitalia.com
VI ASPETTANO!
Fonte: Dipartimento per le Libertà civili e l'immigrazione
Ultima Atualização: 31.01.2014
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